Contratação de empresa especializada para realizar a cobrança administrativa de créditos inadimplidos do Conselho, de forma terceirizada.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 4A - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Em que pese o fundamento informado, a contratação pretendida se baseia nos requisitos do Acórdão nº 1.207/2023 do Plenário do Tribunal de Contas da União que autorizam a contratação de instituições financeiras públicas para realizar a cobrança da carteira de inadimplentes de órgãos da Administração Pública Federal, sendo dispensável a licitação, com fulcro artigo 58, da lei nº 11.941/2009, culminado com o caput do artigo 75, da Lei nº. 14.133/21, observadas, no que couberem, as formalidades contidas no artigo 72, do mesmo diploma legal. Assim, não havendo como selecionar o fundamento indicado nestas Informações Complementares, selecionamos aquele que mais se aproxima da situação.