Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo, basicamente, os serviços de a) cotação, reserva, marcação, remarcação, emissão e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atendimento das necessidades da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com disponibilização ao Contratante de ferramenta ou sistema eletrônico para realização dessas ações; e, b) cotação e emissão de seguro de assistência (seguro-viagem), etc.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL · EMS-TRIBUNAL REG. ELEITO. MATO GROSSO DO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Trata-se da necessidade de contratação emergencial de empresa especializada para prestar serviços de agenciamento de viagens, visando ao fornecimento de transporte aéreo a magistradas(os), servidoras(es) e colaboradoras(es) da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, em razão de participação em eventos fora da unidade federativa.