Contratação de serviço continuado do tipo compra e venda de energia elétrica ativa e uso do sistema de distribuição e conexão das instalações elétricas, para atender as necessidades da Delegacia Regional de Odontologia de Três Lagoas/MS.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL · CONSELHO REG DE ODONTOLOGIA M.GROSSO DO SUL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A energia elétrica desempenha um papel crucial no desenvolvimento das atividades humanas e é considerada um serviço essencial, conforme o disposto no art. 10, inciso I, da Lei nº 7.783/1989. A Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, estabelece que a administração pública pode celebrar contratos com vigência por prazo indeterminado quando se tratar de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e esgoto. No entanto, a Portaria SEGES/MGI determina, em seu art. 5º, que esses contratos deveriam ser extintos até 31 de dezembro de 2024, sendo necessária, portanto, a formalização dessa contratação em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.