InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de serviço continuado do tipo compra e venda de energia elétrica ativa e uso do sistema de distribuição e conexão das instalações elétricas, para atender as necessidades da Delegacia Regional de Odontologia de Três Lagoas/MS.

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL · CONSELHO REG DE ODONTOLOGIA M.GROSSO DO SUL

Valor estimadoR$ 2.400,00
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP03965407000141-1-000003/2025Processo003/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO DO SULCNPJ do órgão03965407000141Unidade compradoraCONSELHO REG DE ODONTOLOGIA M.GROSSO DO SULLocalCAMPO GRANDE/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/02/2025, 10:25

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A energia elétrica desempenha um papel crucial no desenvolvimento das atividades humanas e é considerada um serviço essencial, conforme o disposto no art. 10, inciso I, da Lei nº 7.783/1989. A Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, estabelece que a administração pública pode celebrar contratos com vigência por prazo indeterminado quando se tratar de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, água e esgoto. No entanto, a Portaria SEGES/MGI determina, em seu art. 5º, que esses contratos deveriam ser extintos até 31 de dezembro de 2024, sendo necessária, portanto, a formalização dessa contratação em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.