Contratação de empresa especializada em caráter emergencial NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL, com fornecimento de veículos do tipo Ônibus, de pequeno, médio e grande porte, com dois operadores, sendo um motorista e outro monitor, incluindo o abastecimento e a manutenção em toda a frota contratada, para executar um percurso diário estimado de 4.799,40 km, perfazendo um total de 1.007.874 km durante os 210 dias letivos do ano de 2025.
MUNICIPIO DE JI-PARANA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A prestação de serviços de transporte escolar exige uma operação contínua, que assegure a segurança dos alunos.