Contratação de empresa para prestação de serviços de internação, em caráter emergencial, em unidade especializada, com aporte de cuidados compatíveis em caráter asilar, sob supervisão e acompanhamento de equipe multiprofissional de saúde mental, em regime integral (24 horas por dia, 7 dias por semana), incluindo transporte do paciente Derly Luiz de Amorim da clínica em que atualmente se encontra, fornecimento de alimentação, medicamentos, insumos, terapias e tratamentos necessários.
MUNICIPIO DE JI-PARANA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso