InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O presente Termo tem por objeto a locação de imóvel urbano localizado na Alameda das Mangueiras, s/n, Barracão nº 02, Lotes 2, 4 e 7-D-A-2, Quinhão 4, Seção G, Setor Urupá, Ji-Paraná/RO, de propriedade do Sr. Solivan Lima Chaves e de sua esposa Vilma Motta Chaves, administrado e representado pela empresa INVESTT IMÓVEIS SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, destinado à instalação e funcionamento das dependências operacionais da Fundação Cultural de Ji-Paraná.
MUNICIPIO DE JI-PARANA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
Dados da publicação
Compra67Controle PNCP04092672000125-1-000397/2025Processo1-1118/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE JI-PARANACNPJ do órgão04092672000125Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁLocalJI-PARANÁ/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/12/2025, 14:18
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.