Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP

Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para serem utilizados em eventos municipais

MUNICIPIO DE QUATRO IRMAOS · Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos

Valor estimadoR$ 54.100,00

Dados da publicação

Compra35Controle PNCP04215994000114-1-000204/2026Processo35ÓrgãoMUNICIPIO DE QUATRO IRMAOSCNPJ do órgão04215994000114Unidade compradoraPrefeitura Municipal de Quatro IrmãosLocalQuatro Irmãos/RSInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação26/05/2026, 08:20Abertura27/05/2026, 08:00Encerramento11/06/2026, 13:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para serem utilizados em eventos municipais Da Entrega e do Recebimento dos Gêneros Alimentícios 1. Do Prazo de Entrega: A detentora da Ata de Registro de Preços deverá efetuar a entrega dos gêneros alimentícios solicitados no prazo máximo de 5 dias úteis ou conforme cronograma, caso os itens sejam solicitados com maior antecedência, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento (OF) ou documento equivalente, emitida pela Administração. 1.1. Em casos de urgência justificada pela realização de eventos institucionais não programados, o prazo de entrega poderá ser reduzido para até 48 horas, mediante solicitação expressa do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor. 2. Das Condições de Entrega: As entregas deverão ser efetuadas diretamente no local indicado na Ordem de Fornecimento, correndo por conta exclusiva da contratada todas as despesas decorrentes de transporte, frete, carga, descarga e pessoal. 2.1. Os alimentos deverão ser entregues em dias de expediente regulamentar, no horário compreendido entre [08:00h e 17:00h], salvo disposição em contrário previamente acordada entre as partes. 3. Da Qualidade e Acondicionamento: Todos os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais, lacradas, limpas, intactas e que garantam a total proteção contra contaminações, contendo a identificação do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e número de registro nos órgãos competentes (Anvisa, MAPA, SIM/SIE/SIF, conforme o caso). 3.1. No ato da entrega, os produtos perecíveis deverão apresentar prazo de validade (vida útil residual) correspondente a, no mínimo, 70% de sua validade total. 3.2. O transporte dos alimentos deverá rigorosamente obedecer às normas sanitárias vigentes, utilizando-se de veículos higienizados e, quando aplicável (produtos resfriados ou congelados), dotados de sistema de refrigeração adequado. 4. Do Recebimento: O recebimento dos gêneros alimentícios processar-se-á em 2 (duas) fases: Provisoriamente: no ato da entrega, pelo responsável pelo almoxarifado ou comissão designada, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações do edital, quantitativos e condições físicas da embalagem. Definitivamente: em até 48 horas após o recebimento provisório, após a conferência minuciosa da qualidade, prazos de validade e temperatura dos alimentos, e consequente aceitação da nota fiscal. 4.1. Constatada qualquer irregularidade (produtos danificados, vencidos, fora da temperatura ideal ou em desacordo com o solicitado), a contratada deverá providenciar a sua substituição imediata, no prazo máximo de 24 horas, sem qualquer ônus para a Administração, sob pena de aplicação das sanções previstas em edital.