DispensaDivulgada no PNCP

A presente contratação tem por objeto a aquisição de 20 (vinte) garrafões de água mineral natural, sem gás, acondicionados em embalagens retornáveis com capacidade de 20 (vinte) litros cada, destinados ao abastecimento e consumo interno do Escritório Regional de Vilhena - Jucer.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

Valor estimadoR$ 330,00
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Dados da publicação

Compra25Controle PNCP04420980000132-1-000008/2025Processo0018.001508/2025-01ÓrgãoJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão04420980000132Unidade compradoraERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2025, 13:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A água deve ser envasada em garrafão com capacidade para acondicionamento de 20 litros, lacrado que devem ter boa aparência, sem arranhões e sujidades e devem ser transparentes e não podem apresentar odores do tipo queimado, óleo lubrificante, adocicado, de matéria oxidada, de parafina e outros; deverão ser em policarbonato, polipropileno ou resina própria, (PET), lisos, devem vir com tampa impermeável protetora e lacre de segurança, para garantir a sua inviolabilidade e evitar contaminações externas, e atender ao disposto na portaria nº 451/97 do Ministério da Saúde e deverá cumprir os padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e ter prazo de validade de no mínimo de 6 (seis) e máximo de 12 (doze) meses, contados da data do envasamento do produto, e essa validade deverá estar gravada em alto relevo em lugar visível no garrafão, no rótulo ou na vedação das embalagens, conforme Portaria nº 387/08, com a redação da Portaria nº 358/09 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, e deverá apresentar rótulo-padrão aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM (Decreto-Lei nº 7.841/45) e registrado no Ministério da Saúde.