DispensaDivulgada no PNCP

A presente contratação tem por finalidade a prestação de serviço de Renovação de seguro automotivo por empresa especializada, devidamente habilitada e autorizada pelos órgãos reguladores competentes, visando à cobertura integral do veículo Toyota Hilux CD 4x4 Mec. 2.8 Diesel, placa OHN4B42, ano/modelo 2020/2020, pertencente ao patrimônio da Junta Comercial do Estado de Rondônia – Jucer.

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

Valor estimadoR$ 6.537,42
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra38Controle PNCP04420980000132-1-000024/2025Processo0018.002181/2025-86ÓrgãoJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão04420980000132Unidade compradoraERO-JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/12/2025, 15:07

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de seguro automotivo atende ao interesse público ao garantir a proteção integral do veículo Toyota Hilux CD 4x4 Mec. 2.8 Diesel, placa OHN4B42, ano/modelo 2020/2020, pertencente ao patrimônio da Junta Comercial do Estado de Rondônia – Jucer. Trata-se de bem público utilizado para o desempenho de atividades administrativas essenciais, sendo imprescindível assegurar sua integridade, disponibilidade e continuidade de uso. A ausência de cobertura securitária expõe a Administração a riscos financeiros significativos decorrentes de possíveis sinistros, tais como colisões, furtos, roubos, danos a terceiros e eventos da natureza, podendo gerar prejuízo ao erário e comprometer a prestação dos serviços institucionais. Assim, a manutenção da apólice de seguro configura medida preventiva, prudente e alinhada aos princípios da economicidade, eficiência e proteção do patrimônio público previstos na Lei nº 14.133/2021. Além disso, a contratação é necessária em razão da proximidade do término da vigência da apólice atualmente em vigor, cujo prazo expira em 26/12/2025. Após essa data, o veículo estará desprotegido, o que reforça a necessidade de renovação tempestiva para evitar descontinuidade da cobertura. Dessa forma, a presente despesa mostra-se plenamente justificada pelo interesse público, assegurando a continuidade das atividades administrativas desempenhadas pela JUCER e a salvaguarda do patrimônio estatal.