Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos, em caráter EMERGENCIAL, de Vigilância Patrimonial Ostensiva (armada), com vistas a atender a necessidade das Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria de Estado da Educação, por um período de 12 (doze) meses, improrrogáveis na forma do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO · ERO-SECRETARIA DE EST.DA EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso