DispensaDivulgada no PNCP

O objeto do presente instrumento é a Execução dos Serviços Emergenciais de Recuperação de Segmentos Adjacentes à Rodovia Federal BR-010/MA, Trecho "DIV TO/MA - DIV MA/PA (RIO ITINGA)", Subtrecho "ENTR BR-230(A) (CAROLINA) - FIM TRAV URB IMPERATRIZ", em três acessos, sob jurisdição da Unidade Local de IMPERATRIZ - MA, a cargo do DNIT, sob coordenação de Superintendência Regional do DNIT/MA, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Contrato, Plano de Trabalho e demais documentos.

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES · SUP. REG. DO DNIT NO ESTADO DO MARANHÃO

Valor estimadoR$ 34.774.144,54
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Dados da publicação

Compra35Controle PNCP04892707000100-1-000289/2025Processo50615.000069/2025-40ÓrgãoDNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTESCNPJ do órgão04892707000100Unidade compradoraSUP. REG. DO DNIT NO ESTADO DO MARANHÃOLocalSÃO LUÍS/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/04/2025, 15:39

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso