Contratação para Aluguel de Imóvel (galpão), para atender as necessidades de armazenamento, condizente em acomodar o patrimônio móvel desta Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, de acordo com prazo, especificações e quantitativo, discriminados neste instrumento e anexo, conforme art. 74, inciso V ,da Lei 14.133/21.
BELEM SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA · SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A contratação é necessária como forma de garantir o armazenamento de material adquirido pela Secretaria de Educação, de forma organizada; A escolha do imóvel atende a condições físicas, e de localização, já que a área útil possui 765m² e, está situado estrategicamente às proximidades do galpão do almoxarifado central e o do outro anexo, facilitando o deslocamento das equipes que armazenam e entregam os produtos. Justifica-se também a locação em virtude de que o acervo imobiliário da SEMEC possuir apenas um galpão próprio, o qual é insuficiente para comportar todo o acervo móvel disponível;