Contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, da NEOENERGIA, localizada em Brasília/DF, para fornecimento de energia elétrica que visa atender às necessidades da sede do Ministério da Pesca e Aquicultura MPA, situado no Setor de Indústria Gráficas - SIG, Quadra 02, Lotes 530 a 560, em Brasília – DF, por prazo indeterminado (conforme art. 109 da Lei 14.133/2021).
MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA · GABINETE DO MINISTRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A justificativa se baseia em garantir a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica para a sede do MPA, visando atender de forma regular e contínua as condições adequadas à satisfação organizacional e de funcionamento da unidade consumidora. Ressalta-se, ainda, a importância da energia elétrica como recurso inestimável, sendo vital o seu uso para atender as necessidades humanas. Outrossim, a energia elétrica proporciona bem-estar e segurança aos servidores e colaboradores, sendo o seu fornecimento indispensável para o desempenho das atividades desenvolvidas no âmbito deste ministério.