InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, da NEOENERGIA, localizada em Brasília/DF, para fornecimento de energia elétrica que visa atender às necessidades da sede do Ministério da Pesca e Aquicultura MPA, situado no Setor de Indústria Gráficas - SIG, Quadra 02, Lotes 530 a 560, em Brasília – DF, por prazo indeterminado (conforme art. 109 da Lei 14.133/2021).

MINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURA · GABINETE DO MINISTRO

Valor estimadoR$ 1.335.139,68
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP05482692000175-1-000001/2025Processo00350.086212/2024-81ÓrgãoMINISTERIO DA PESCA E AQUICULTURACNPJ do órgão05482692000175Unidade compradoraGABINETE DO MINISTROLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/02/2025, 15:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A justificativa se baseia em garantir a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica para a sede do MPA, visando atender de forma regular e contínua as condições adequadas à satisfação organizacional e de funcionamento da unidade consumidora. Ressalta-se, ainda, a importância da energia elétrica como recurso inestimável, sendo vital o seu uso para atender as necessidades humanas. Outrossim, a energia elétrica proporciona bem-estar e segurança aos servidores e colaboradores, sendo o seu fornecimento indispensável para o desempenho das atividades desenvolvidas no âmbito deste ministério.