Concorrência - EletrônicaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça João Bosco Penido Burnier, 740 - Jardim Julieta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME · PMSP - SUBPREFEITURA VILA MARIA/V. GUILHERME

Valor estimadoR$ 999.484,19

Dados da publicação

Compra7Controle PNCP05515743000118-1-000013/2026Processo6058.2026/0000324-0ÓrgãoSUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERMECNPJ do órgão05515743000118Unidade compradoraPMSP - SUBPREFEITURA VILA MARIA/V. GUILHERMELocalSão Paulo/SPInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação04/08/2026, 21:08Abertura05/08/2026, 08:00Encerramento21/08/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia

DA GARANTIA PARA LICITAR 1. Os licitantes interessados em participar da presente CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA deverão prestar garantia de proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor de referência orçado por esta SUB.MG, para fins de participação na licitação. 2. A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá respeitar o disposto na Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019; Portaria SF nº 338, de 02 de dezembro de 2021, alteradas pela Portaria SF nº 268, de 29 de agosto de 2024 e Portaria SF nº 8, de 21 de janeiro de 2025. 3. A garantia para licitar deverá ser feita nas mesmas modalidades e critérios previstos no artigo 96 da Lei 14.133/2021 e Portaria SF nº 76/2019, com vigência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública. Caso haja prorrogação da data de abertura da sessão pública as empresas participantes deverão observar o prazo de vigência da garantia recolhida. 4. O valor da garantia para o presente objeto será de R$ 9.994,84 (nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos). 5. A documentação da garantia para participação, bem como o pagamento da apólice ou DAMSP, deverão ser apresentados juntamente com os documentos elencados no item 10.3. do Edital, junto com os DOCUMENTOS DA PROPOSTA no dia da Licitação, pela licitante vencedora, sob pena de desclassificação. 6. A garantia somente será considerada válida e aceita após análise e validação de seus documentos comprobatórios, sendo observados os itens de conformidade e as orientações presentes no ANEXO IX da Portaria SF nº 76/2019 com as alterações da Portaria SF nº 08/2025. 7. O pagamento da apólice ou DAMSP deverá ser efetuado antes da abertura da sessão pública. 8. O Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio não se responsabilizarão por informações prestadas erroneamente pelas licitantes

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.