Prestação de serviços da Arrecadação das Receitas do Estado de Rondônia, tem por objeto a prestação de serviço de arrecadação de receitas de competência do Estado de Rondônia por intermédio do DARE.
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANCAS · ERO-SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
Considerando que o Decreto 9.736/2001 estabelece os critérios para o credenciamento de Agentes Arrecadadores, Agentes PIX e do Centralizador das Receitas Estaduais do Estado de Rondônia, e que o referido decreto determina a renovação anual dos contratos, limitando essas renovações a um período máximo de 60 (sessenta) meses, há necessidade de uma gestão contratual contínua, visando a emissão e renovação dos contratos com Agentes Arrecadadores, Agentes PIX e o Centralizador das Receitas Estaduais do Estado de Rondônia. Além do cumprimento do arcabouço jurídico vigente, a manutenção e/ou ampliação da quantidade de Agentes Arrecadadores disponíveis aos contribuintes favorece o aumento da arrecadação estadual. Esse fator contribui diretamente para a redução da inadimplência e para a ampliação da disponibilidade de recursos, impulsionando investimentos em políticas públicas.