InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da “companhia energética do ceará – enel” para fornecimento de energia de baixa tensão, com vistas a dar continuidade a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica nesta casa legislativa. Para o funcionamento de toda estrutura necessária para desenvolvimento de atividades essenciais à população do Estado do Ceará, as edificações da ALECE necessitam de serviços de fornecimento de energia elétrica, que é um dos insumos essenciais para a operacionalização das atividades administrativas, com todos os sistemas e equipamentos existentes. Dessa forma, a presente contratação justifica-se em razão da necessidade da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para o Prédio Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE), localizado na Av. Desembargador Moreira, nº 2807.

CEARA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA · ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Valor estimadoR$ 14.923,92
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP06750525000120-1-000001/2025Processo11265/2025ÓrgãoCEARA ASSEMBLEIA LEGISLATIVACNPJ do órgão06750525000120Unidade compradoraASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁLocalFORTALEZA/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/02/2025, 14:20

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Trata-se de contrato por prazo indeterminado, o valor informado corresponde à estimativa de despesas no exerc´ício financeiro em curso.