DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de inspeção técnica, manutenção, recarga e teste hidrostático dos extintores de incêndio se dá em razão da necessidade de manter níveis desejados de prevenção contra sinistro (incêndio) e constitui-se numa obrigatoriedade às normas de segurança, conforme determinação da portaria nº 237 de 03/10/2000 do INMETRO, publicada no Diário Oficial da União em05/10/2000, Lei nº14. 133 e normas referentes a extintores de incêndio.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA · CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CE

Valor estimadoR$ 2.000,00
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP07093503000106-1-000031/2024Processo24/2024ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARACNPJ do órgão07093503000106Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CELocalFORTALEZA/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/12/2024, 12:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

O CRCCE realizou processo para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de inspeção técnica, manutenção, recarga e teste hidrostático dos extintores de incêndio se dá em razão da necessidade de manter níveis desejados de prevenção contra sinistro (incêndio) e constitui-se numa obrigatoriedade às normas de segurança, conforme determinação da portaria nº 237 de 03/10/2000 do INMETRO, publicada no Diário Oficial da União em 05/10/2000, Lei nº14. 133 e normas referentes a extintores de incêndio: NBR 12693/NBR 9443/NBR 9444/NBR 2992/NBR 11716/NBR 13485/NBR 10721/NBR 12962/NBR 11715/NBR 11751 /NBR 11762 e NR-23, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. O processo foi formalizado como uma contratação direta através da Dispensa Eletrônica nº 90011/2024. A sessão da Dispensa Eletrônica foi realizada no dia 19/11/2024, com a participação de 02 (duas) empresas interessadas. O resultado da sessão foi compra fracassada. De acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, artigo 22, inciso III, quando o procedimento restar fracassado, o órgão poderá valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Desta forma, recorremos à fase de cotação de preços, para proceder à convocação da empresa detentora do menor preço apresentado.