InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados que compreendem: Relatório de Gestão da Evolução Atuarial (Pró-Gestão), Estudo de Asset and Liability Management – ALM e Relatórios Semestrais de Diligência da carteira de investimentos, observadas as normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), notadamente a Resolução CMN nº 4.963/2021, a Portaria MTP nº 1.467/2022 e as exigências do Manual do Pró-Gestão RPPS.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IVINHEMA - IPREVI · INST. PREV. SOC. SERV. MUN. DE IVINHEMA

Valor estimadoR$ 13.000,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP07477835000186-1-000004/2026Processo2ÓrgãoINSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IVINHEMA - IPREVICNPJ do órgão07477835000186Unidade compradoraINST. PREV. SOC. SERV. MUN. DE IVINHEMALocalIvinhema/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/09/2026, 10:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

O conjunto dos serviços tem por objetivo fornecer suporte técnico integrado à gestão atuarial e de investimentos do Instituto. O Relatório de Gestão da Evolução Atuarial permitirá o acompanhamento da evolução atuarial em conformidade com o Pró-Gestão RPPS; o Estudo de ALM (Asset and Liability Management) avaliará a compatibilidade entre os ativos garantidores e os passivos futuros, auxiliando na otimização da carteira de investimentos; e os Relatórios Semestrais de Diligência permitirão o acompanhamento sistemático dos investimentos, dos lastros dos ativos e da situação das instituições investidas. A contratação desses serviços justifica-se pela complementaridade técnica entre as análises atuariais, o gerenciamento integrado de ativos e passivos e a diligência da carteira de investimentos, promovendo ganhos de eficiência, integração das informações e maior segurança para a tomada de decisões, em atendimento aos princípios da economicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 11 da Lei nº 14.133/2021. Os serviços serão executados por empresa especializada, com equipe técnica qualificada e, no que couber às atividades relacionadas a investimentos, devidamente registrada perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com expertise comprovada em gestão previdenciária, atuarial e de investimentos, atendendo aos critérios técnicos e normativos aplicáveis.