SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR PESSOA JURÍDICA EM FAVOR DA EEEP JOAQUIM FILOMENO NORONHA - PARAMBU - CREDE 15 - TAUÁ-CE.
ESTADO DO CEARA · EEEP JOAQUIM FILOMENO NORANHA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Visa suprir as necessidades internas da escola, tendo em vista que a presente contratação mostra-se necessária em razão da insuficiência do abastecimento de água fornecido pelo sistema público da cidade, que não supre de forma adequada a demanda da unidade escolar. Diante dessa limitação, torna-se imprescindível a contratação de serviço de abastecimento por caminhão-pipa, a fim de garantir o fornecimento contínuo de água para o pleno funcionamento das atividades escolares. A disponibilidade regular de água é fundamental para a realização de atividades essenciais, como a higiene dos ambientes, assegurando condições adequadas de saúde, bem-estar e permanência no ambiente escolar. Dessa forma, a adoção dessa medida é indispensável para evitar prejuízos às atividades educacionais e assegurar a continuidade dos serviços prestados pela instituição.