Decisão no Processo Judicial n.° 3007508-61.2024.8.06.0001, proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará, em favor da requerente MARIA AURILENE XAVIER MATOS, para o fornecimento do MEDICAMENTO CRIZOTINIBE
MUNICIPIO DE FORTALEZA · Instituto de Previdência do Município - Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso