Decisão no Processo Judicial n.° 3094758-98.2025.8.06.0001, proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza no Estado do Ceará, em favor do beneficiário VINICIUS GONÇALVES BERNARDO, representado por sua genitora MARIA JOSÉ GONÇALVES BERNARDO, para o fornecimento da INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA E A QUIMIOTERAPIA DE RESGATE, conforme prescrição médica e decisão judicial.
MUNICIPIO DE FORTALEZA · Instituto de Previdência do Município - Assistência à Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso