Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Em conformidade com o Decreto Estadual nº 32.449, de 07 de março de 2023, os itens objeto desta contratação não possuem características que os enquadrem como bens de luxo, tratando-se de materiais de uso contínuo, imprescindíveis ao funcionamento dos equipamentos médico-hospitalares e à manutenção da assistência prestada pelo Hospital Dr. José Pedro Bezerra. Ressalta-se que os acessórios possuem conectores, especificações técnicas e padrões de compatibilidade exclusivos para os equipamentos da marca Dixtal/Philips. A utilização de acessórios incompatíveis ou não homologados poderá comprometer o desempenho dos equipamentos, ocasionar falhas na monitorização, gerar riscos à segurança do paciente, além de provocar danos aos equipamentos e perda da garantia do fabricante. Os acessórios são utilizados nos equipamentos responsáveis pela monitorização contínua dos sinais vitais, auxiliando na avaliação clínica, no diagnóstico e na tomada de decisão médica, sendo empregados em diversos setores assistenciais desta unidade hospitalar, dentre os quais: Pronto-Socorro Adulto, Classificação de Risco, Centro Obstétrico, Centro Cirúrgico, Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI Adulto), Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Unidade de Cuidado Intermediário Canguru (UCINCa), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Clínica Obstétrica.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.