Contratação de serviço de fornecimento de mão de obra fixa (regime de dedicação exclusiva) especializada em serviços de condução de veículos (motoristas) para transporte de pessoas e bens, com sede nas cidades de Assu/RN, Mossoró/RN, Natal/RN, Patu/RN e Pau dos Ferros/RN, incluindo diárias para deslocamentos intermunicipal e interestadual, a serem consumidas na medida das demandas.
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN · FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Diante da impossibilidade de interrupção desses fluxos sob pena de grave prejuízo ao serviço público, a contratação emergencial de serviços de caráter continuado apresenta-se como medida de extrema urgência para garantir a funcionalidade mínima administrativa e acadêmica da Instituição durante o período de transição para o novo contrato regular.