InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O imóvel deverá conter, no mínimo: O imóvel deverá ser situado na região central;02 (duas) salas, totalizando uma metragem entre 50m² e 70m²;?Estrutura de cabeamento para rede de computadores;?Pré-disposição para instalação de aparelhos de ar-condicionado;?Mínimo de 02 (dois) banheiros;?Copa/cozinha, podendo estar inserida na sala ou localizada no mesmo andar do edifício;Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO · CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - MT

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra11Controle PNCP08336841000186-1-000020/2025Processo14/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSOCNPJ do órgão08336841000186Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - MTLocalCUIABÁ/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/02/2026, 08:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74