DispensaDivulgada no PNCP

PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE VIDEO ELETROENCEFALOGRAMA CONTINUO NÃO INVASIVO (VIDEO EEG) POR 5 DIAS (120 HORAS), COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, NOS AUTOS DO PROCESSO DE Nº 0845076-46.2025.8.15.0001, EM TRÂMITE NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE/PB. EM FAVOR DO PACIENTE: LUKAS GABRIEL LISBOA RODRIGUES.

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE · PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE - PB

Valor estimadoR$ 24.300,00

Dados da publicação

Compra112Controle PNCP08993917000146-1-000117/2026Processo16017/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CAMPINA GRANDECNPJ do órgão08993917000146Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE - PBLocalCampina Grande/PBInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/05/2026, 11:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

O paciente é portador de Síndromes epilépticas especiais (CID 10 G 40.5), uma patologia caracterizada por predisposição permanente do cérebro em originar crises epilépticas, manifestado por consequências neurobiológicas, cognitivas, psicológicas e sociais destas crises. Diante do grave quadro de saúde, o paciente desenvolveu outras patologias, sendo estas, Transtornos mentais devido a lesão e disfunção cerebral e a doença física (CID 10 F 06), episódios depressivos (CID 10 F 32), e transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais (CID 10 F 15). O referido procedimento consiste em exame de alta complexidade, indicado para a investigação aprofundada de alterações neurológicas, especialmente em casos de crises epilépticas de difícil controle, eventos paroxísticos recorrentes ou suspeita de distúrbios neurológicos que não podem ser devidamente esclarecidos por exames de curta duração. O monitoramento contínuo por período prolongado é fundamental para o correto registro das atividades elétricas cerebrais associadas às manifestações clínicas apresentadas pelo paciente, possibilitando diagnóstico preciso e conduta terapêutica adequada..