AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL MÉDICO-HOSPITALAR DO TIPO PINÇA HARTMANN (TIPO JACARÉ), DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE · PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE - PB
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Justificamos a escolha do contratado no presente processo administrativo de dispensa de licitação tendo em vista as seguintes razões: a empresa CIRURGICA CAMPINENSE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob N° 12.734.018/0001-04, foi a única que apresentou proposta de preços formalmente válida, conforme exposto na planilha de descritivos e preços anexadas. Ainda, vale ressaltar que a Secretaria de Saúde realizou tentativas com outras empresas, porém não obtivemos retornos ou os obtidos foram apenas de respostas negativas, conforme e-mails anexados ao processo administrativo. Diante da realidade factual como se apresenta, não foi possível obtenção de propostas de preços com empresas atuantes na área em caráter ordinário, tendo sido a alternativa viável a busca em sítios oficiais de pesquisa de preços (BANCO DE PREÇOS). Isto posto, não há motivos prejudiciais à contratação, haja visto que: “[...] a existência de outras propostas de preços, além daquela contratada, possui por objetivo justificar o preço a ser contratado. Não há que falar, como aponta a unidade técnica, na realização de um procedimento de disputa para se averiguar a proposta mais vantajosa. Caso assim fosse, não se estaria falando de dispensa de licitação, mas de licitação propriamente dita.” TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – ACÓRDÃO 1.157/2013 (plenário), sendo assim, servindo a pesquisa de preços somente para parâmetro, é perfeitamente cabível, legítima e aplicável a utilização dos preços obtidos no BANCO DE PREÇOS. Ademais, foi verificado que, além de apresentar preços compatíveis com as práticas de mercado, o serviço ofertado atende plenamente os interesses da administração pública municipal.