AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE CAFÉ PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA E SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE · PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE - PB
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
Diante da recusa injustificada da empresa contratada, da rescisão contratual formalizada e da posterior frustração do processo licitatório, verifica-se um cenário de urgência que impede a adoção de novo procedimento licitatório regular, dada a necessidade imediata de reposição do item. Assim, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a contratação direta em situações de emergência ou calamidade pública, justifica-se a adoção de processo de dispensa de licitação, em caráter emergencial, para garantir a continuidade dos serviços administrativos prestados pela Secretaria Municipal de Cultura, evitando prejuízos à dinâmica institucional e ao atendimento público.