Item 1 · AÇÚCAR CRISTAL sacarose obtida a partir do caldo de cana-de-açúcar. Cristal, branco, aspecto granuloso fino a médio, isento de matéria terrosa, livre de umidade e fragmentos estranhos. Acondicionada em embalagem de polietileno, transparente original do fabricante. De 1 Kg.
R$ 28.420,00Quantidade: 7000 · Unidade: Quilo · Unitário: R$ 4,06 · Em andamento
Item 2 · Arroz parboilizado tipo 1, longo fino, rico em proteína, cálcio, ferro e fibra alimentar. Embalagem plástica de polietileno transparente, de 1 kg, tipo I, inviolados, sem presença de insetos ou impurezas, registros no Ministério da Agricultura.
R$ 28.380,00Quantidade: 6000 · Unidade: Quilo · Unitário: R$ 4,73 · Em andamento
Item 3 · ARROZ BRANCO: tipo: 01(um); classe: longo fino; peso líquido: 1kg; rotulagem segundo os padrões da resolução nº259 de 20/09/2002 da ANVISA; lote acompanhado do certificado de classificação de origem vegetal expedido por órgão oficial. EMBALAGEM CM 1KG
R$ 18.960,00Quantidade: 4000 · Unidade: Quilo · Unitário: R$ 4,74 · Em andamento
Item 4 · Biscoito Doce tipo Maria submetidos a processos de amassamento e cocção, fermentados ou não. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Dupla embalagem primária de polietileno. De 400g.
R$ 21.480,00Quantidade: 4000 · Unidade: Pacote · Unitário: R$ 5,37 · Em andamento
Item 5 · Carne de charque Totalmente embalado a Vácuo, embalagem de 1kg ,contendo dados de Identificação do Fabricante, Peso Liquido, Data de Fabricação e Prazo de Validade.
R$ 243.150,00Quantidade: 5000 · Unidade: Quilo · Unitário: R$ 48,63 · Em andamento
Item 6 · CARNE BOVINA (Alcatra), resfriada, limpa, aspecto: proprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, nào violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo 1, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção 1 em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrga na nidade requisitante.
R$ 163.230,00Quantidade: 3000 · Unidade: Quilo · Unitário: R$ 54,41 · Em andamento