DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial com base no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, referente ao serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de serviço móvel pessoal - SMP (móvel-móvel, móvel - fixo e dados), mas modalidades Local, longa distância nacional (LDN) e longa distância Internacional (LDI)

SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE · SUPERINTENDENCIA DO DESENVOL. DO NORDESTE

Valor estimadoR$ 173.669,96
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Dados da publicação

Compra60Controle PNCP09263130000191-1-000029/2025Processo59336.002001/2025-14ÓrgãoSUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENECNPJ do órgão09263130000191Unidade compradoraSUPERINTENDENCIA DO DESENVOL. DO NORDESTELocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/08/2025, 08:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso