Contratação emergencial com base no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, referente ao serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de serviço móvel pessoal - SMP (móvel-móvel, móvel - fixo e dados), mas modalidades Local, longa distância nacional (LDN) e longa distância Internacional (LDI)
SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE · SUPERINTENDENCIA DO DESENVOL. DO NORDESTE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso