Contratação de grupo artístico-cultural para apresentação no lançamento da cartilha “TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS NEGRAS, POVOS ORIGINÁRIOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO CEARÁ”.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 3¦ REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 3A - CE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A contratação do grupo artístico-cultural para o Lançamento da Cartilha será através inexigibilidade de licitação. O grupo contratado realizará uma única apresentação durante o evento, sendo selecionado por sua relevância cultural e ligação direta com o tema do evento. Devido ao caráter único da apresentação e à especificidade do grupo, que possui uma conexão direta com a cultura afro-brasileira e regional, não cabe a realização de processo competitivo. A contratação direta é indispensável para garantir a proteção, a relevância simbólica e a qualidade da apresentação, que é fundamental para o alcance do objetivo do evento. A contratação encontra respaldo no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, que permite a inexigibilidade de licitação para contratações cujo valor seja inferior aos limites estabelecidos pela norma, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse caso, a contratação visa atender ao interesse público, contribuindo para a orientação de metodologias sobre o trabalho social com famílias negras, de povos originários e comunidades tradicionais (PCT's).