InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de palestrante para palestrar no 3º Encontro de Controles Internos do Poder Executivo de Rondônia, com o tema: Lei nº 12.572/2011 (“Lei de Acesso à Informação” ou “LAI”) e da Lei nº 13.709 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”).

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA · ERO-CONTROLADORIA GERAL ESTADO DE RONDÔNIA

Valor estimadoR$ 6.095,00
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP09601829000114-1-000009/2025Processo0007.000716/2025-11ÓrgãoCONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIACNPJ do órgão09601829000114Unidade compradoraERO-CONTROLADORIA GERAL ESTADO DE RONDÔNIALocalPORTO VELHO/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação28/04/2025, 11:07

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Considerando a Lei Complementar nº 758/2014, em seu artigo 22, § 3º, alínea I, que dispõe sobre a qualificação profissional com finalidade de assegurar a continuidade administrativa e a efetividade do serviço público; Considerando que é competência da Controladoria promover a integração das atividades entre as Secretarias de Estado e demais órgãos, nos termos do art. 9º, da Lei Complementar 758/2014; Considerando o papel fundamental da Controladoria Geral do Estado como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, a CGE-RO assegura a integridade na gestão dos recursos públicos, zelando pelo interesse coletivo e pela probidade na administração de valores, dinheiro e demais ativos do Estado. Além disso, a instituição promove a implementação de medidas eficazes para prevenir e combater a corrupção, além de fomentar a transparência e a integridade na gestão pública. Nos dias 12 e 13 de maio de 2025, a Controladoria Geral do Estado de Rondônia promoverá o 3º Encontro de Controles Internos do Poder Executivo do Estado de Rondônia, evento voltado à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores públicos estaduais. Diante da relevância da temática abordada, torna-se necessária a contratação de palestrante especializado para conduzir discussões sobre a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). A contratação de um palestrante com expertise comprovada na área justifica-se pela necessidade de proporcionar aos participantes conhecimento técnicos atualizados e alinhados às melhores práticas de gestão da informação e proteção de dados essenciais para a adequada aplicação das normas e para o fortalecimento da cultura de transparência no serviço público. Assim, conforme solicitado e autorizado no Memorando nº 11/2025/CGE-GAB (0058872188), surge a necessidade de contratação de um palestrante com domínio sobre essa temática.