Aquisição de Serviços especializados em oftalmologia.
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · [P]-SECRETARIA DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Credenciamento de prestadores de serviços de saúde, jurídicas com ou sem fins lucrativos, para eventual prestação de serviços de Oftalmologia, como Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia de média e Alta Complexidade e Centros de Referência em Oftalmologia que disponham de instalações físicas adequadas, equipamentos compatíveis, equipe multiprofissional qualificada e capacidade técnica para a realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos especializados. O atendimento deverá abranger usuários de todas as faixas etárias, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS/PE), contemplando a I, II, III e IV Macrorregiões de Saúde do Estado de Pernambuco.