DispensaDivulgada no PNCP
A presente demanda refere-se à necessidade institucional de garantir condições pedagógicas adequadas para o desenvolvimento das atividades curriculares da disciplina de Artes, conforme previsto na LDB nº 9.394/1996, que estabelece, em seus artigos 26 e 32, a obrigatoriedade da Arte como componente curricular essencial à formação integral dos estudantes, englobando práticas relacionadas à criatividade, expressão, leitura crítica de imagens e produção artística.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE · INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE
Dados da publicação
Compra264Controle PNCP10635424000186-1-000024/2026Processo23350.000185/2026-25ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA CATARINENSECNPJ do órgão10635424000186Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSELocalBLUMENAU/SCInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação19/02/2026, 14:35Abertura23/02/2026, 08:00Encerramento26/02/2026, 08:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras