Contratação de Serviço de Transporte para alunos do Campus Hidrolândia - 8° INTEGRA Campos Belos - GO.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO · INST.FED.DE EDUC., CIENCIA E TEC. GOIANO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Instituição não dispõe de veículo próprio compatível com a quantidade de participantes e/ou com a distância a ser percorrida, tampouco de servidor habilitado e disponível para a condução de veículo oficial no período requerido, razão pela qual se faz necessária a contratação de empresa especializada em transporte. A participação em eventos científicos constitui atividade essencial para a divulgação da produção acadêmica institucional, o fortalecimento do ensino, pesquisa e extensão, e o cumprimento da missão do Instituto Federal Goiano enquanto instituição de ensino, pesquisa e inovação. A apresentação de trabalhos em congressos, simpósios e seminários promove: A disseminação do conhecimento produzido pela comunidade acadêmica; O intercâmbio científico com outras instituições de ensino e pesquisa; O fortalecimento da imagem institucional perante a comunidade. Esta coordenação, entendendo a importância da participação na formação de nossos estudantes, solicita contratação de serviço de transporte para efetivação da viagem.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.