DispensaDivulgada no PNCP
Em atendimento ao disposto nos arts. 5º e 6º da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, procedemos à abertura do presente processo administrativo com o objetivo de instruir o procedimento de contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação da Fundação de Apoio ao Instituto Federal do Paraná – IFPR, visando ao apoio à execução do Projeto de
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANA · INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
Dados da publicação
Compra57Controle PNCP10652179000115-1-000004/2027Processo23411.007397/2026-71ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANACNPJ do órgão10652179000115Unidade compradoraINSTITUTO FEDERAL DO PARANÁLocalCuritiba/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/07/2026, 16:29
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.