InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de energia elétrica para o IFPR - Campus Jaguariaíva no exercício de 2026

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANA · INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

Valor estimadoR$ 84.600,00
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Dados da publicação

Compra101Controle PNCP10652179000115-1-000035/2026Processo23411.001656/2024-99ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANACNPJ do órgão10652179000115Unidade compradoraINSTITUTO FEDERAL DO PARANÁLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/01/2026, 15:26

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Considerando o disposto na Orientação Normativa AGU nº 36, de 13 de dezembro de 2011, incluída na Portaria nº 124, de 25 de abril de 2014, e publicada na seção 01 do DOU, de 02/05/2014, onde: Orientação Normativa nº 36, de 13 de dezembro de 2011: " "A administração pode estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, serviços postais monopolizados pela ECT (empresa brasileira de correios e telégrafos) e ajustes firmados com a imprensa nacional, desde que no processo da contratação estejam explicitados os motivos que justificam a adoção do prazo indeterminado e comprovadas, a cada exercício financeiro, a estimativa de consumo e a existência de previsão de recursos orçamentários." Por trata-se de serviço essencial à Administração haja vista ser requisito à habitabilidade e utilização predial; Ainda, em sendo serviço de natureza contínua e que a sua interrupção acarretará prejuízos às atividades fins da instituição, denota-se assim seu caráter indeterminado.