DispensaDivulgada no PNCP

Na madrugada do dia 22/03/2026, houve um queda na chave geral de energia do Campus, deixando todos os prédios sem energia. O segurança patrimonial em atividade no dia, percebeu que um fusível de um dos postes próximo à área das piscinas estava desarmado. Visando restaurar o mais breve possível o funcionamento das atividades, tanto administrativas como de ensino (aulas em si), contactamos uma empresa especializada para prestar esse serviço de reparo e restauração da energia no Campus, que atenderá prontamente.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANA · INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

Valor estimadoSigiloso
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra164Controle PNCP10652179000115-1-000102/2026Processo23411.005699/2026-13ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANACNPJ do órgão10652179000115Unidade compradoraINSTITUTO FEDERAL DO PARANÁLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/04/2026, 08:56

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso