DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de kits/combos de coffee break, destinadoss ao atendimento de eventos, reuniões, formações, atividades acadêmicas e demais demandas institucionais do IFPR Campus Pinhais, conforme condições e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. Cada kit/combo deverá possuir a seguinte composição mínima obrigatória: - 1 porção de refrigerante com açúcar, na quantidade de 200 ml por pessoa, equivalente a 1 copo de 200 ml; - 1 porção de refrigerante sem açúcar, na quantidade de 200 ml por pessoa, equivalente a 1 copo de 200 ml; - 1 porção de suco de frutas, de embalagem longa vida e de primeira linha, na quantidade de 300 ml por pessoa, podendo ser disponibilizado nos sabores laranja, abacaxi, uva, pêssego, maracujá ou manga; - 2 mini sanduíches, em pão de leite, mini hot-dog ou pão de aproximadamente 25 g, com opções de recheio de queijo muçarela ou prato, queijo branco, presunto, salame italiano ou peito de peru, vedada a utilização de mortadela e apresuntado; - 3 salgados assados tipo “coquetel”, com peso aproximado entre 15 e 20 g por unidade, podendo incluir opções como folhados, empadinha, mini esfirra, croissant, trouxinha, pastel de forno ou enroladinho de vina; - 3 salgados fritos tipo “coquetel”, com peso aproximado entre 15 e 25 g por unidade, podendo incluir opções como coxinha de frango, mini pastel, risoles, croquete, bolinha de queijo ou kibe; - 1 fatia de bolo simples, sem cobertura, com peso aproximado de 70 g, podendo ser dos sabores laranja, fubá, coco, chocolate, baunilha, cenoura ou banana. A composição acima constitui o conteúdo mínimo obrigatório de cada kit/combo, devendo os gêneros alimentícios atender às especificações de qualidade, quantidade e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e nos documentos da contratação. Os kits/combos não precisam ser embalados individualmente, mas apresentados de forma adequada para o consumo coletivo. As quantidades são a referência para a porção por pessoa, não significando o consumo individual.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANA · INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ

Valor estimadoR$ 52.794,00

Dados da publicação

Compra311Controle PNCP10652179000115-1-000265/2026Processo23411.006895/2026-05ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANACNPJ do órgão10652179000115Unidade compradoraINSTITUTO FEDERAL DO PARANÁLocalCuritiba/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação21/08/2026, 12:03Abertura25/08/2026, 10:00Encerramento15/09/2026, 10:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação será realizada por unidade de fornecimento por pessoa atendida (kit/combo), com composição mínima obrigatória, sendo vedado o fornecimento parcial dos itens que compõem o serviço. O atendimento deve incluir a entrega, em fornecimentos parcelados de, no mínimo, 15 kits/combos, a partir da emissão do aviso de fornecimento. O preço máximo por kit/combo não pode ser superior ao valor estimado, a saber R$ 29,33. A proposta e lance devem ser dados por unidade de KIT/Combo, sendo o valor global multiplicado ´por 1800 unidades.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.