DispensaDivulgada no PNCP

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa ao repasse suplementar de recursos financeiros a estados, Distrito Federal e municípios para atender às necessidades nutricionais dos alunos da educação básica. A Lei nº 11.947/2009, com redação alterada pelas Leis nº 14.660/2023 e 15.226/2025, estabelece que, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE deverão ser aplicados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e grupos formais e informais de mulheres. Desse percentual, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido de agricultor familiar individual deverá ser destinado, preferencialmente, à aquisição em nome da mulher. O Campus Ubá atende à educação básica por meio da oferta de cursos técnicos integrado, contando, a partir de 2027, com aproximadamente 180 (cento e oitenta) alunos regulares. Diante do direito constitucional à alimentação escolar e da necessidade de cumprimento das exigências do PNAE, justifica-se a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar para garantir esse direito aos estudantes. Em razão da ausência de refeitório e de servidores para o preparo de refeições na unidade, optou-se, excepcionalmente, pela aquisição de produtos prontos para o consumo, a serem distribuídos aos alunos beneficiários, até que a estrutura física e de pessoal do campus seja devidamente adequada. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO A convocação do fornecedor pelo Campus Ubá será realizada por telefone, e-mail ou correspondência, com indicação do endereço de entrega, do setor responsável, do prazo máximo para início do fornecimento e da quantidade a ser adquirida, observada a fração mínima de entrega prevista no projeto básico. A convocação para o início do fornecimento deverá ser comunicada ao fornecedor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Os gêneros alimentícios poderão ser substituídos, quando necessário, por produtos correlatos nutricionalmente que integrem o objeto desta Chamada Pública. A substituição deverá ser justificada e atestada pelo nutricionista. Os quantitativos e as datas de entrega são estimativas baseadas no calendário acadêmico do Campus. Tais quantidades poderão ser ajustadas conforme a demanda real de alunos, evasões ou suspensão de aulas, desde que não impliquem custos adicionais não previstos para os fornecedores. Nos meses de julho e dezembro, os volumes de entrega serão reduzidos consideravelmente em razão das férias escolares, enquanto em janeiro não haverá entregas, tendo em vista a paralisação total das atividades letivas. Considerando a perecibilidade dos produtos e a reduzida capacidade de armazenamento da unidade, as entregas serão realizadas em remessas parceladas, conforme cronograma estimativo. O cronograma poderá ser alterado em comum acordo com os fornecedores, sempre que necessário. As entregas deverão ocorrer no período das 08h30 às 16h00, no Setor Administrativo do Campus Ubá, localizado na Rodovia MGT 265, KM 83, R. Ubá, S/Nº - HORTO FLORESTAL, Ubá - MG, 36508-899. A pontualidade na entrega dos produtos é condição essencial para o fiel cumprimento do cardápio nutricional. Atrasos implicarão prejuízo à execução do cardápio e ao balanceamento nutricional, podendo ensejar a rescisão contratual e a aplicação das demais penalidades cabíveis. Todas as despesas decorrentes da entrega, incluindo frete, embalagens, encargos trabalhistas, fiscais e quaisquer outros custos necessários ao fornecimento, correrão por conta exclusiva do contratado. As embalagens deverão ser novas, íntegras e adequadas à natureza do produto, de modo a não danificá-lo ou comprometer sua aparência, qualidade e utilização. No ato da entrega, os produtos deverão apresentar-se isentos de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas ou corpos estranhos; com superfície externa íntegra e sem umidade anormal; e isentos de odores, sabores ou manifestações patológicas estranhos à sua natureza. Após a conferência e aceitação dos produtos, será lavrado Termo de Recebimento, assinado pelo servidor responsável, cuja via será entregue ao fornecedor para instrução e emissão da respectiva Nota Fiscal e posterior envio para pagamento. Obs: o contratante poderá requerer amostras dos itens a serem entregues para para análise prévia dos produtos a fim de avaliar as condições e peculiaridades dos itens a serem adquiridos.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUDESTE MG

Valor estimadoR$ 30.817,92
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Dados da publicação

Compra1143Controle PNCP10723648000140-1-000149/2026Processo1143ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAISCNPJ do órgão10723648000140Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUDESTE MGLocalJuiz de Fora/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/10/2026, 08:33

Contexto da contratação

Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º · Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil