InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A contratação ocorrerá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza específica do serviço prestado e a inviabilidade de competição nas condições pretendidas pela Administração Pública Federal.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO · INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS MONTE CASTELO
Dados da publicação
Compra47Controle PNCP10735145000194-1-000162/2026Processo23249.011225.2026-21ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAOCNPJ do órgão10735145000194Unidade compradoraINST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS MONTE CASTELOLocalSão Luís/MAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/07/2026, 19:50
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Contratação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para veiculação de publicidade legal do Instituto Federal do Maranhão/Campus São Luís - Monte Castelo, em veículos da imprensa comercial (jornal de grande circulação).
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.