DispensaDivulgada no PNCP
A aquisição dos produtos listados é imprescindível para assegurar a oferta continuada de alimentos aos estudantes, garantindo condições adequadas de permanência e aproveitamento escolar. Visto que outros processos licitatórios e contratações regulares ainda se encontram em andamento, esta demanda possui caráter emergencial com o objetivo de suprir a necessidade atual de fornecimento de gêneros alimentícios. O fornecedor contratado deverá emitir Nota Fiscal contendo a descrição detalhada dos produtos entregues, além das informações obrigatórias como CNPJ, dados bancários e demais elementos fiscais pertinentes. Ressalta-se que a não emissão da Nota Fiscal inviabiliza o processamento do pagamento, sendo este documento requisito indispensável para a efetivação dos valores devidos.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DA BAHIA
Dados da publicação
Compra323Controle PNCP10764307000112-1-000129/2026Processo323ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIACNPJ do órgão10764307000112Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DA BAHIALocalSalvador/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/07/2026, 09:28
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil