DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de cargas de extintores

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO · INST.FED.DE MATO GROSSO/CAMPUS CáCERES MT

Valor estimadoR$ 4.650,00
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Dados da publicação

Compra20Controle PNCP10784782000150-1-000277/2025Processo23191.000918.2025-11ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSOCNPJ do órgão10784782000150Unidade compradoraINST.FED.DE MATO GROSSO/CAMPUS CáCERES MTLocalCÁCERES/MTInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/07/2025, 12:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A manutenção da validade e do pleno funcionamento dos extintores de incêndio não é uma mera questão de rotina, mas sim uma exigência legal e uma medida de segurança fundamental. Extintores com a carga vencida ou sem a devida manutenção perdem sua capacidade de combate a incêndios, tornando-se ineficazes no momento de uma emergência. Isso configura um risco iminente e inaceitável à vida de alunos, servidores, terceirizados e visitantes, além de comprometer seriamente a integridade do patrimônio público do Campus Cáceres. A legislação brasileira, especialmente a NR 23 (Proteção Contra Incêndios) e as normas técnicas da ABNT (NBR 12962), estabelecem a obrigatoriedade da manutenção e recarga periódica dos extintores. O descumprimento dessas normas não apenas acarreta multas e sanções administrativas, mas pode levar à interdição do campus pelos órgãos fiscalizadores (Corpo de Bombeiros Militar), impedindo o funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas. Além disso, em caso de sinistro, a ausência de extintores funcionais pode gerar responsabilização civil e criminal para a gestão da instituição. O Campus Cáceres, com seu grande fluxo de pessoas e a variedade de ambientes (laboratórios, oficinas, salas de aula, áreas administrativas), apresenta múltiplos pontos de risco de incêndio. A presença de equipamentos elétricos, produtos químicos e materiais combustíveis requer que os equipamentos de combate a incêndio estejam sempre em condições ideais de uso. Diante do exposto, a aquisição das recargas de extintores não pode aguardar os trâmites ordinários de um processo licitatório regular. Trata-se de uma medida de segurança pública inadiável, vital para proteger vidas e preservar o patrimônio público. A urgência se justifica pela necessidade imperativa de mitigar um risco iminente de desastre, garantindo a conformidade legal do IFMT Campus Cáceres e a continuidade segura de suas atividades educacionais. Portanto, a tramitação emergencial desta demanda é crucial e imprescindível.