DispensaDivulgada no PNCP

A contratação de empresa agenciadora de passagens terrestres, devidamente credenciada junto aos órgãos reguladores, faz-se necessária para atender às necessidades de locomoção das autoridades, servidores e colaboradores do Instituto Federal de Mato Grosso campus Guarantã do Norte, visando garantir ao órgão o cumprimento de agendas e de serviços essenciais ao cumprimento da missão institucional da pasta em solos nacional e internacional

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO · INSTITUTO F.E.C.T/CAMPUS GUARANTÃ DO NORTE

Valor estimadoR$ 59.083,62
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Dados da publicação

Compra90001Controle PNCP10784782000150-1-000304/2025Processo23788000662202531ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSOCNPJ do órgão10784782000150Unidade compradoraINSTITUTO F.E.C.T/CAMPUS GUARANTÃ DO NORTELocalGUARANTÃ DO NORTE/MTInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação13/08/2025, 09:12Abertura13/08/2025, 09:12Encerramento18/08/2025, 07:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Instituição não dispõe de licitação em vigência ou em andamento.