Contratação de serviços especializados de coleta, transporte para tratamento e destinação de resíduos de sobra de testes dos laboratórios de química (sólidos e líquidos), cortantes/perfurantes, cirúrgicos e similares utilizados em animais. Transporte feito por caminhão coletor, por conta da contratada, incluso combustível, motorista e coletores, de forma continuada, em diversos laboratórios do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus de Alegre, nos termos definidos na Resolução CONAMA n° 358, de 29 de abril de 2005. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO · IFES - CAMPUS DE ALEGRE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Conforme Documento de Formalização de Demanda (DFD), a contratação do serviço de coleta dos laboratórios e dos resíduos de serviços de saúde do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) - Campus de Alegre é de fundamental importância tendo em vista o disposto nas Resoluções do CONAMA, sem o qual, sujeitará a Administração às penalidades e sanções do Decreto nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o qual dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O Ifes - Campus de Alegre oferta disciplinas que geram resíduos de materiais de pesquisa, que necessitam de coleta, tratamento e destinação final compatível. Para que o ensino e a pesquisa não sejam paralisados, o campus necessita gerar resíduos sólidos e líquidos, porém, sem a possibilidade de descarte, o que vem justificar a necessidade de realizar procedimento licitatório para contratação de empresa que realize os serviços de coleta, transporte e destinação final dos mesmos, obedecendo às legislações, Resoluções e Normatizações existentes. Insta, por fim, ressaltar que, conforme documento, por tratarem-se de resíduos incomuns, cujo recolhimento e destinação devem ser efetuados de forma diferenciada dos resíduos comuns, e, portanto, não estão esses serviços aptos a serem realizados pelo recolhimento municipal comum.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.