InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de verificação de cronotacógrafo, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -INMETRO. A validade dos tacógrafos do ônibus e da van do Campus vence no final de outubro de 2024. A verificação do cronotacógrafo tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta em prol do bom motorista. A obrigatoriedade da verificação metrológica do instrumento cronotacógrafo está prevista na Resolução CONTRAN n. 92, de 4 de maio de 1999, alterada pela Resolução nº 786/2020. Assim, torna-se imprescindível a contratação do referido serviço a fim de dar continuidade às atividades realizadas pelo setor de manutenção e serviços gerais no que se refere ao gerencimento de frota de veículos deste IFRN Campus Nova Cruz. Ressalta-se que a quantidade foi calculada tomando a Portaria do INMETRO nº 444 de 2008 que estipula os prazos para verificação dos cronotacógrafos, onde a periodicidade de verificação deverá ser a cada 2 anos. Portanto, a necessidade de verificação dos cronotacógrafos é urgente.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE · INSTITUTO FEDERAL DO RN - CAMPUS NOVA CRUZ
Dados da publicação
Compra34Controle PNCP10877412000168-1-000191/2024Processo23426.001357.2024-95ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTECNPJ do órgão10877412000168Unidade compradoraINSTITUTO FEDERAL DO RN - CAMPUS NOVA CRUZLocalNOVA CRUZ/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/09/2024, 11:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.