InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de serviços por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de concessionária para prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica para o Campus Rio Claro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE SÃO PAULO
Dados da publicação
Compra61Controle PNCP10882594000165-1-000130/2026Processo23305.006322.2026-81ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULOCNPJ do órgão10882594000165Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE SÃO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/04/2026, 17:44
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos