DispensaDivulgada no PNCP

DL 95008/2025 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de direçãoveicular a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluindomotorista devidamente habilitado para transporte de: pessoas em serviço, materiais, documentos,pequenas cargas e insumos necessários ao atendimento das demandas logísticas eadministrativas, no suporte à atividade finalística do IFSC Campus Urupema em viagensintermunicipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e Anexos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidasneste instrumento.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA · INSTITUTO FEDERAL DE EDUC.CIENC.E TEC.DE SC

Valor estimadoR$ 51.647,94
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Dados da publicação

Compra141Controle PNCP11402887000160-1-000029/2025Processo23292.013245/2025-21ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINACNPJ do órgão11402887000160Unidade compradoraINSTITUTO FEDERAL DE EDUC.CIENC.E TEC.DE SCLocalFLORIANÓPOLIS/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/05/2025, 08:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Dispensa sem disputa devido à emergência.