InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO das empresas QUALIFICADAS, para prestar serviços de telefonia com tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) local (VC1) e longa distância (VC2 e VC3), no sistema digital pós-pago, através de plano empresarial, com a disponibilização de estações móveis (aparelhos), redes de dados e Internet, de acordo com as normas e regulamentos específicos aplicáveis, aos serviços.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO · ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PE
Dados da publicação
Compra2Controle PNCP11426103000134-1-000018/2025Processo006/2025ÓrgãoASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCOCNPJ do órgão11426103000134Unidade compradoraASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PELocalRECIFE/PEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/08/2025, 17:13
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Esta contratação de serviços de telefonia móvel busca fornecer aos deputados estaduais, gestores e assessores, ferramenta de mobilidade e flexibilidade para o exercício de suas atividades, representada na forma de fornecimento de linhas telefônicas celulares e pacotes de dados.