CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DURANTE O PUERPÉRIO, COM FOCO NA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE MENTAL DAS MULHERES, EM ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.
MUNICIPIO DE PILAR · PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR - AL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A proposta dos serviços deve incluir: • Ações de escuta ativa e acolhimento qualificado, realizadas por equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, profissionais de enfermagem, entre outros); • Grupos terapêuticos e rodas de conversa, com temáticas relacionadas ao puerpério, maternidade, vínculos afetivos, autocuidado e rede de apoio; • Atendimento psicológico individual, com foco na detecção precoce de transtornos mentais comuns no pós-parto (como depressão e ansiedade); • Encaminhamento e acompanhamento de casos moderados ou graves junto à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), quando necessário; • Capacitação de profissionais da atenção básica para identificação precoce de sofrimento psíquico no puerpério e encaminhamento adequado; • Ações educativas para familiares e rede de apoio das puérperas, promovendo compreensão e suporte no contexto da saúde mental materna. A atuação da empresa será pautada nos princípios do SUS e das políticas públicas de saúde mental e atenção à mulher, com abordagem humanizada, territorializada e culturalmente sensível. 4.4 A contratação visa garantir qualidade, continuidade e eficácia na atenção às necessidades emocionais e psicológicas das puérperas, promovendo saúde, bem-estar e prevenção de agravos no período pós-parto.