Contratação de prestação de serviços de consultoria técnica especializada para assessorar as atividades de gestão contratual, compreendendo o acompanhamento, a verificação e o assessoramento técnico relativos à instalação do sistema fotovoltaico na unidade sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO SERGIPE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Consultoria técnica de especialista para assessorar a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 15/2025, para fins de elaboração de Relatórios Técnicos a respeito dos seguintes eixos: Análise dos projetos base e executivo do sistema fotovoltaico a ser instalado na unidade sede do TCE-SE; Mapeamento e acompanhamento do cronograma de execução do sistema fotovoltaico a ser instalado na unidade sede do TCE-SE; Assessoramento para aprovação na concessionaria Energisa-SE do Projeto executivo do sistema fotovoltaico a ser instalado na unidade sede do TCE-SE; Verificação dos equipamentos e materiais comprados pela empresa encarregada da instalação do sistema fotovoltaico da unidade sede do TCE-SE; Comissionamento e análise dos resultados do sistema fotovoltaico a ser instalado na unidade sede do TCE-SE; Auxiliar a fiscalização do TCE nos procedimentos de aprovação das medições da obra; Emitir relatórios extraordinários sempre que verificar alguma não conformidade na execução do projeto de forma a auxiliar a fiscalização do TCE. (art. 74, inciso III, alíneas “c” e “d” c/c §3º da Lei 14.133/21)